TJAC 0000242-82.2010.8.01.0008
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Incabível a absolvição do apelante diante do conjunto probatório carreado para os autos, porquanto estreme de dúvidas a autoria e materialidade delitivas, impondo-se a convalidação do édito condenatório.
2. O pedido de redução da pena do acusado é prejudicado, tendo em vista que esta já fora fixada em dois anos de reclusão, ou seja, no mínimo legal, pela prática do delito previsto no Art. 155, § 4º, IV, do Código Penal.
3. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Incabível a absolvição do apelante diante do conjunto probatório carreado para os autos, porquanto estreme de dúvidas a autoria e materialidade delitivas, impondo-se a convalidação do édito condenatório.
2. O pedido de redução da pena do acusado é prejudicado, tendo em vista que esta já fora fixada em dois anos de reclusão, ou seja, no mínimo legal, pela prática do delito previsto no Art. 155, § 4º, IV, do Código Penal.
3. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
13/11/2014
Data da Publicação
:
20/11/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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