TJAC 0000243-57.2011.8.01.0000
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FURTO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. RECEPTAÇÃO. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NEGATIVA DE AUTORIA. REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. PLURALIDADE DE CRIMES. CONEXÃO. PLURALIDADE DE RÉUS. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE.
1. Primariedade, bons antecedentes, profissão definida e residência fixa não autorizam, isoladamente, a concessão de liberdade provisória.
2. A via estreita de habeas corpus não se presta ao exame aprofundado de provas.
3. Sendo o processo complexo, com pluralidade de réus e prática, em tese, de vários crimes, há a necessidade de um prazo maior para formação da culpa.
4. Persistindo os motivos da custódia preventiva, a sua manutenção é imprescindível para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, ainda mais em se tratando de crime complexo com pluralidade de réus.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FURTO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. RECEPTAÇÃO. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NEGATIVA DE AUTORIA. REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. PLURALIDADE DE CRIMES. CONEXÃO. PLURALIDADE DE RÉUS. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE.
1. Primariedade, bons antecedentes, profissão definida e residência fixa não autorizam, isoladamente, a concessão de liberdade provisória.
2. A via estreita de habeas corpus não se presta ao exame aprofundado de provas.
3. Sendo o processo complexo, com pluralidade de réus e prática, em tese, de vários crimes, há a necessidade de um prazo maior para formação da culpa.
4. Persistindo os motivos da custódia preventiva, a sua manutenção é imprescindível para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, ainda mais em se tratando de crime complexo com pluralidade de réus.
Data do Julgamento
:
24/02/2011
Data da Publicação
:
02/03/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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