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Jurisprudência


TJAC 0000243-97.2015.8.01.0006

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ACOLHIMENTO. PLEITO JÁ ATENDIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE UTILIDADE NO PROVIMENTO JURISDICIONAL. 1. Carece de interesse de agir, na modalidade utilidade, o recurso que pretende ver reconhecida a atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do CP), quando se verifica que tal benesse foi reconhecida pela instância de origem, porém não aplicada por observância à Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia
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