TJAC 0000245-22.2014.8.01.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. CONSELHO DE DISCIPLINA. EXCLUSÃO DAS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO MILITAR DO ACRE A BEM DA DISCIPLINA. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO. ANULAÇÃO DA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DO JULGAMENTO E DE PARTE DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR.
1. Por mais graves que possam parecer os motivos que ensejaram a submissão do Impetrante ao Conselho de Disciplina Militar, não se pode dele subtrair o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa que, neste caso, se aperfeiçoa com a oitiva das derradeiras testemunhas arroladas pela defesa; com a manifestação do acusado sobre as provas juntadas aos autos; e, por fim, com a oportunidade para oferecimento de alegações finais antes da Sessão de Julgamento.
2. Segurança concedida em parte.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. CONSELHO DE DISCIPLINA. EXCLUSÃO DAS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO MILITAR DO ACRE A BEM DA DISCIPLINA. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO. ANULAÇÃO DA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DO JULGAMENTO E DE PARTE DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR.
1. Por mais graves que possam parecer os motivos que ensejaram a submissão do Impetrante ao Conselho de Disciplina Militar, não se pode dele subtrair o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa que, neste caso, se aperfeiçoa com a oitiva das derradeiras testemunhas arroladas pela defesa; com a manifestação do acusado sobre as provas juntadas aos autos; e, por fim, com a oportunidade para oferecimento de alegações finais antes da Sessão de Julgamento.
2. Segurança concedida em parte.
Data do Julgamento
:
30/07/2014
Data da Publicação
:
05/08/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Militar
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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