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Jurisprudência


TJAC 0000245-22.2014.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. CONSELHO DE DISCIPLINA. EXCLUSÃO DAS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO MILITAR DO ACRE A BEM DA DISCIPLINA. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO. ANULAÇÃO DA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DO JULGAMENTO E DE PARTE DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR. 1. Por mais graves que possam parecer os motivos que ensejaram a submissão do Impetrante ao Conselho de Disciplina Militar, não se pode dele subtrair o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa que, neste caso, se aperfeiçoa com a oitiva das derradeiras testemunhas arroladas pela defesa; com a manifestação do acusado sobre as provas juntadas aos autos; e, por fim, com a oportunidade para oferecimento de alegações finais antes da Sessão de Julgamento. 2. Segurança concedida em parte.

Data do Julgamento : 30/07/2014
Data da Publicação : 05/08/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Militar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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