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Jurisprudência


TJAC 0000245-37.2010.8.01.0008

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA DAS RAZÕES DO APELO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ATOS LIBIDINOSOS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS CORROBORADAS PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. SENTENÇA MANTIDA. PENA FIXADA DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima e das testemunhas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 2. De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a palavra da vítima, em crimes de conotação sexual, possui valor probatório diferenciado, servindo de substrato condenatório quando o relato ocorre de maneira coerente e harmônica, conforme se tem no caso em tela. 3. É inviável o redimensionamento da pena, haja vista que fora fixada no mínimo legal e as demais fases da dosimetria se estabeleceram de forma razoável e proporcional, à luz das provas dos autos, para fins de reprovação e prevenção do crime cometido. 4. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 29/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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