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Jurisprudência


TJAC 0000246-14.2013.8.01.0009

Ementa
Apelação Criminal. Recurso. Intempestividade. Ocorrência. Não conhecimento. Verificando-se que o Recurso de Apelação foi interposto fora do prazo previsto na Lei - cinco dias -, impõe-se o acolhimento da preliminar suscitada e o seu não conhecimento, em razão da intempestividade. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº 0000246-14.2013.8.01.0009, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, acolher a preliminar de intempestividade, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 06/11/2014
Data da Publicação : 10/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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