TJAC 0000246-14.2013.8.01.0009
Apelação Criminal. Recurso. Intempestividade. Ocorrência. Não conhecimento.
Verificando-se que o Recurso de Apelação foi interposto fora do prazo previsto na Lei - cinco dias -, impõe-se o acolhimento da preliminar suscitada e o seu não conhecimento, em razão da intempestividade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº 0000246-14.2013.8.01.0009, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, acolher a preliminar de intempestividade, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Recurso. Intempestividade. Ocorrência. Não conhecimento.
Verificando-se que o Recurso de Apelação foi interposto fora do prazo previsto na Lei - cinco dias -, impõe-se o acolhimento da preliminar suscitada e o seu não conhecimento, em razão da intempestividade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº 0000246-14.2013.8.01.0009, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, acolher a preliminar de intempestividade, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
06/11/2014
Data da Publicação
:
10/01/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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