main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000246-75.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - PRESCRIÇÃO - ALCANCE - INOCORRÊNCIA - PRAZO PRESCRICIONAL - INTERRUPÇÃO - DENEGAÇÃO. 1. Tendo ocorrido interrupção do prazo prescricional, pelo recebimento da denúncia, não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva estatal. 2. Ordem negada. Unânime.

Data do Julgamento : 23/02/2012
Data da Publicação : 25/02/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão