TJAC 0000247-62.2009.8.01.0001
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Suficientemente comprovadas a materialidade e a autoria dos fatos narrados na exordial acusatória, notadamente pelo depoimento da vítima e de testemunha presencial ao evento, confirmadas sob o crivo do contraditório, não há que falar em absolvição.
2. Apelação que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Suficientemente comprovadas a materialidade e a autoria dos fatos narrados na exordial acusatória, notadamente pelo depoimento da vítima e de testemunha presencial ao evento, confirmadas sob o crivo do contraditório, não há que falar em absolvição.
2. Apelação que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
24/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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