main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000247-62.2009.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Suficientemente comprovadas a materialidade e a autoria dos fatos narrados na exordial acusatória, notadamente pelo depoimento da vítima e de testemunha presencial ao evento, confirmadas sob o crivo do contraditório, não há que falar em absolvição. 2. Apelação que se nega provimento.

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 24/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão