TJAC 0000248-16.2010.8.01.0000
Acórdão n. 8.466
Feito : Agravo de Instrumento n. 0000248-16.2010.8.01.0000
(2010.000248-3)
Origem : Rio Branco/4ª Vara Cível
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima
Agravante : Manoel Rosas dos Santos
Defens. Pública : Flávia do Nascimento Oliveira
Agravado : Raimundo Nonato das Regadas
Obj. da ação : Civil. Agravo de Instrumento. Busca e Apreensão. Indeferimento de Liminar. Reforma da Decisão.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES.
Considerando a inexistência de provas hábeis a demonstrar a realização do alegado negócio jurídico envolvendo o veículo que se busca apreender e tendo em vista não ser possível vislumbrar os alegados prejuízos que poderão advir com o indeferimento da medida cautelar, há de ser mantida a decisão guerreada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0000248-16.2010.8.01.0000, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em desprover o recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 31 de agosto de 2010.
Desembargadora Miracele Lopes
Presidente
Desembargadora Izaura Maia
Relatora
Ementa
Acórdão n. 8.466
Feito : Agravo de Instrumento n. 0000248-16.2010.8.01.0000
(2010.000248-3)
Origem : Rio Branco/4ª Vara Cível
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima
Agravante : Manoel Rosas dos Santos
Defens. Pública : Flávia do Nascimento Oliveira
Agravado : Raimundo Nonato das Regadas
Obj. da ação : Civil. Agravo de Instrumento. Busca e Apreensão. Indeferimento de Liminar. Reforma da Decisão.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES.
Considerando a inexistência de provas hábeis a demonstrar a realização do alegado negócio jurídico envolvendo o veículo que se busca apreender e tendo em vista não ser possível vislumbrar os alegados prejuízos que poderão advir com o indeferimento da medida cautelar, há de ser mantida a decisão guerreada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0000248-16.2010.8.01.0000, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em desprover o recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 31 de agosto de 2010.
Desembargadora Miracele Lopes
Presidente
Desembargadora Izaura Maia
Relatora
Data do Julgamento
:
31/08/2010
Data da Publicação
:
23/03/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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