main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000248-16.2010.8.01.0000

Ementa
Acórdão n. 8.466 Feito : Agravo de Instrumento n. 0000248-16.2010.8.01.0000 (2010.000248-3) Origem : Rio Branco/4ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : Manoel Rosas dos Santos Defens. Pública : Flávia do Nascimento Oliveira Agravado : Raimundo Nonato das Regadas Obj. da ação : Civil. Agravo de Instrumento. Busca e Apreensão. Indeferimento de Liminar. Reforma da Decisão. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. Considerando a inexistência de provas hábeis a demonstrar a realização do alegado negócio jurídico envolvendo o veículo que se busca apreender e tendo em vista não ser possível vislumbrar os alegados prejuízos que poderão advir com o indeferimento da medida cautelar, há de ser mantida a decisão guerreada. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0000248-16.2010.8.01.0000, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em desprover o recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 31 de agosto de 2010. Desembargadora Miracele Lopes Presidente Desembargadora Izaura Maia Relatora

Data do Julgamento : 31/08/2010
Data da Publicação : 23/03/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão