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Jurisprudência


TJAC 0000251-63.2018.8.01.0008

Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Pedido de prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. - Constatando-se presentes os pressupostos e requisitos ensejadores da decretação da prisão preventiva e demonstrado que em liberdade os recorridos comprometerão a ordem pública, reforma-se a Decisão para decretar a prisão preventiva dos mesmos. - Recurso em Sentido Estrito provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000251-63.2018.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 26/04/2018
Data da Publicação : 30/04/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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