TJAC 0000251-63.2018.8.01.0008
Recurso em Sentido Estrito. Pedido de prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos.
- Constatando-se presentes os pressupostos e requisitos ensejadores da decretação da prisão preventiva e demonstrado que em liberdade os recorridos comprometerão a ordem pública, reforma-se a Decisão para decretar a prisão preventiva dos mesmos.
- Recurso em Sentido Estrito provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000251-63.2018.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Pedido de prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos.
- Constatando-se presentes os pressupostos e requisitos ensejadores da decretação da prisão preventiva e demonstrado que em liberdade os recorridos comprometerão a ordem pública, reforma-se a Decisão para decretar a prisão preventiva dos mesmos.
- Recurso em Sentido Estrito provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000251-63.2018.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
26/04/2018
Data da Publicação
:
30/04/2018
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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