TJAC 0000252-14.2014.8.01.0000
Habeas Corpus. Sentença. Recurso em liberdade. Negativa. Prisão. Requisitos. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Estando a Sentença que manteve a prisão preventiva do paciente fundamentada na aplicação da lei penal, não há que se cogitar em constrangimento ilegal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000252-14.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Sentença. Recurso em liberdade. Negativa. Prisão. Requisitos. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Estando a Sentença que manteve a prisão preventiva do paciente fundamentada na aplicação da lei penal, não há que se cogitar em constrangimento ilegal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000252-14.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
13/03/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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