TJAC 0000254-15.2013.8.01.0001
Apelação Criminal. Homicídio. Conselho de Sentença. Condenação. Prova. Decisão contrária. Inocorrência. Veredicto. Soberania. Dosimetria. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Fundamentação. Atenuante da confissão espontânea. Não caracterização.
- Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses contidas nos autos, não se cogita de decisão manifestamente contrária a eles, sob pena de afronta ao princípio da soberania do Júri.
A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias favoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- A confissão qualificada não autoriza a aplicação de atenuante.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000254-15.2013.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio. Conselho de Sentença. Condenação. Prova. Decisão contrária. Inocorrência. Veredicto. Soberania. Dosimetria. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Fundamentação. Atenuante da confissão espontânea. Não caracterização.
- Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses contidas nos autos, não se cogita de decisão manifestamente contrária a eles, sob pena de afronta ao princípio da soberania do Júri.
A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias favoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- A confissão qualificada não autoriza a aplicação de atenuante.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000254-15.2013.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
16/10/2014
Data da Publicação
:
07/01/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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