TJAC 0000254-17.2015.8.01.0010
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Associação. Pena base. Redimensionamento. Circunstâncias judiciais favoráveis. Fundamentação.
- As circunstâncias judiciais são favoráveis ao apelante, respaldando assim a fixação da pena base no mínimo legal, haja vista que ao fundamentá-las, o Juiz singular o fez de acordo com o seu livre convencimento motivado.
- A pena foi fixada em patamar superior a quatro e não excedente a oito. Fato que justifica a imposição do regime semiaberto para o cumprimento inicial da mesma.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000254-17.2015.8.01.0010, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Associação. Pena base. Redimensionamento. Circunstâncias judiciais favoráveis. Fundamentação.
- As circunstâncias judiciais são favoráveis ao apelante, respaldando assim a fixação da pena base no mínimo legal, haja vista que ao fundamentá-las, o Juiz singular o fez de acordo com o seu livre convencimento motivado.
- A pena foi fixada em patamar superior a quatro e não excedente a oito. Fato que justifica a imposição do regime semiaberto para o cumprimento inicial da mesma.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000254-17.2015.8.01.0010, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
05/11/2015
Data da Publicação
:
10/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Bujari
Comarca
:
Bujari
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