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Jurisprudência


TJAC 0000254-17.2015.8.01.0010

Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Associação. Pena base. Redimensionamento. Circunstâncias judiciais favoráveis. Fundamentação. - As circunstâncias judiciais são favoráveis ao apelante, respaldando assim a fixação da pena base no mínimo legal, haja vista que ao fundamentá-las, o Juiz singular o fez de acordo com o seu livre convencimento motivado. - A pena foi fixada em patamar superior a quatro e não excedente a oito. Fato que justifica a imposição do regime semiaberto para o cumprimento inicial da mesma. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000254-17.2015.8.01.0010, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Bujari
Comarca : Bujari
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