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Jurisprudência


TJAC 0000254-18.2013.8.01.0000

Ementa
V.V HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME DE ROUBO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NÃO INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. CREDIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. PACIENTE PRIMÁRIO. MEDIDAS SUBSTITUTIVAS ADEQUADAS E SUFICIENTES. CONCESSÃO DE ORDEM. 1- A ameaça a ordem pública deve estar demonstrada de modo consistente no decreto prisional, não servindo como fundamento a simples menção à gravidade do delito. Para tanto, devem estar presentes outros indicadores de que a segregação cautelar seja a medida mais adequada. 2- A credibilidade do Poder Judiciário, como fundamento da prisão preventiva, não encontra respaldo na legislação de regência, não podendo, por si só, amparar a medida segregacional. 3- Ordem concedida. V.v PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA NÃO PREENCHIDOS. IMPROVIMENTO. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM A LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1- Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação da Paciente. 2- As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liberdade. 3- Denegação da Ordem.

Data do Julgamento : 28/02/2013
Data da Publicação : 02/04/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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