TJAC 0000254-81.2014.8.01.0000
Habeas Corpus. Sentença. Demora. Prolação. Perda do objeto. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Demonstrado que a Sentença condenatória foi prolatada em face dos impetrantes, não há que se falar em constrangimento ilegal em razão da sua demora, cessando assim o motivo que ensejou a impetração e restando prejudicada a Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000254-81.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Sentença. Demora. Prolação. Perda do objeto. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Demonstrado que a Sentença condenatória foi prolatada em face dos impetrantes, não há que se falar em constrangimento ilegal em razão da sua demora, cessando assim o motivo que ensejou a impetração e restando prejudicada a Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000254-81.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
13/03/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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