main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000254-81.2014.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Sentença. Demora. Prolação. Perda do objeto. Constrangimento ilegal. Inexistência. Demonstrado que a Sentença condenatória foi prolatada em face dos impetrantes, não há que se falar em constrangimento ilegal em razão da sua demora, cessando assim o motivo que ensejou a impetração e restando prejudicada a Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000254-81.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 13/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão