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Jurisprudência


TJAC 0000254-95.2016.8.01.0005

Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Qualificadora do emprego de arma. Exclusão. Impossibilidade. Dosimetria. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Dependência química. Isenção. Inviabilidade. Participação de menor importância. Impossibilidade. - Para a incidência da qualificadora do emprego de arma, não se exige que a arma seja apreendida ou periciada, desde que comprovado o seu uso por outros meios, tais como a palavra da vítima ou mesmo pelo depoimento de testemunhas. - A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta. - Não há que se falar em inimputabilidade decorrente de dependência química, pois a condição de consumidor de drogas não conduz à exclusão da culpabilidade pela inimputabilidade penal, devendo ser mantida a Sentença que condenou o apelante. - As provas dos autos demonstram que o réu foi coautor do crime de roubo tentado, devendo ser afastada a pretensão do reconhecimento de causa de diminuição da pena, em razão de participação de menor importância no referido crime. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000254-95.2016.8.01.0005, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 05/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Capixaba
Comarca : Capixaba
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