main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000256-92.2017.8.01.0017

Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de Drogas. Associação para o tráfico de drogas. Revisão da pena imposta. Incidência da circunstância judicial dos maus antecedentes e da reincidência. Correção de ofício de erro material. - Constatado que a pena base não foi fixada de forma justa e proporcional à conduta do apelado, deve ser reformada a Sentença no ponto, para que se proceda a revisão da dosimetria. - A análise desfavorável das circunstâncias judiciais, obriga a fixação da pena base acima do mínimo legal previsto, devendo ser reformada a Sentença que não considerou a existência dos maus antecedentes. - Constatada a existência de erro material na Sentença, que não configura reforma para a piora da situação do réu, este Órgão deve proceder a sua correção de ofício. - Recurso de Apelação Criminal provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000256-92.2017.8.01.0017, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 12/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rodrigues Alves
Comarca : Rodrigues Alves
Mostrar discussão