TJAC 0000256-92.2017.8.01.0017
Apelação Criminal. Tráfico de Drogas. Associação para o tráfico de drogas. Revisão da pena imposta. Incidência da circunstância judicial dos maus antecedentes e da reincidência. Correção de ofício de erro material.
- Constatado que a pena base não foi fixada de forma justa e proporcional à conduta do apelado, deve ser reformada a Sentença no ponto, para que se proceda a revisão da dosimetria.
- A análise desfavorável das circunstâncias judiciais, obriga a fixação da pena base acima do mínimo legal previsto, devendo ser reformada a Sentença que não considerou a existência dos maus antecedentes.
- Constatada a existência de erro material na Sentença, que não configura reforma para a piora da situação do réu, este Órgão deve proceder a sua correção de ofício.
- Recurso de Apelação Criminal provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000256-92.2017.8.01.0017, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de Drogas. Associação para o tráfico de drogas. Revisão da pena imposta. Incidência da circunstância judicial dos maus antecedentes e da reincidência. Correção de ofício de erro material.
- Constatado que a pena base não foi fixada de forma justa e proporcional à conduta do apelado, deve ser reformada a Sentença no ponto, para que se proceda a revisão da dosimetria.
- A análise desfavorável das circunstâncias judiciais, obriga a fixação da pena base acima do mínimo legal previsto, devendo ser reformada a Sentença que não considerou a existência dos maus antecedentes.
- Constatada a existência de erro material na Sentença, que não configura reforma para a piora da situação do réu, este Órgão deve proceder a sua correção de ofício.
- Recurso de Apelação Criminal provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000256-92.2017.8.01.0017, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
05/07/2018
Data da Publicação
:
12/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rodrigues Alves
Comarca
:
Rodrigues Alves
Mostrar discussão