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Jurisprudência


TJAC 0000257-07.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. ART. 461, § 1º, DO CPC. MULTA COMINATÓRIA AFASTADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Restando inviabilizado o cumprimento da obrigação de fazer, é de rigor sua conversão em perdas e danos, conforme preceitua o § 1º do artigo 461 do CPC. 2. De acordo com o artigo 461, § 5º, do CPC, é cabível a multa cominatória em duas situações: para a efetivação da tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente. Todavia, afasta-se a multa cominatória quando há impossibilidade fático-material de se cumprir a ordem judicial. Precedentes do STJ. 3. A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer (Súmula 410 do STJ). 4. Caso em que deve prosseguir a execução, convertendo-a, quanto à obrigação de fazer, em perdas e danos consistente na restituição dos valores das parcelas pagas pela Agravada referentes ao grupo de consórcio, a ser objeto de liquidação de sentença, descontando-se a quantia já depositada pelo réu, restando afastada a aplicação da multa cominatória em razão da impossibilidade de se alcançar a finalidade da ordem judicial, e pela ausência de intimação pessoal da parte demandada. 5. Agravo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 25/09/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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