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Jurisprudência


TJAC 0000257-62.2012.8.01.0014

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LICENÇA REMUNERADA CONCEDIDA A SERVIDORA PARA CURSAR ESPECIALIZAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. ART. 40, LEI MUNICIPAL N. 259/89. ATO DISCRICIONÁRIO E DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. NÃO COMPARECIMENTO DE SERVIDORA AO TRABALHO EM DETERMINADO PERÍODO. AUSÊNCIA DE PROVAS. CONDUTAS NÃO TIPIFICADAS NOS ARTIGOS 9º, 10 E 11, DA LEI 8.429/92 (LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA). AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. NÃO CARACTERIZADOS CULPA OU DOLO E MÁ-FÉ. APELO DESPROVIDO. No caso dos autos há prova de que a servidora prestou serviços ao Município de Tarauacá no período de 08/2009 a 01/2010. O afastamento no período de 25/01/2010 a 04/05/2011 estava amparado em licença prevista na legislação municipal, visando a realização des especializações cujo conhecimento resultaria no atendimento das necessidades da população local. Não vislumbro que a conduta dos mesmos esteja tipificada nos artigos 9º, 10 e 11, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), dessa forma não há como aplicar ao caso as penalidades dispostas na referida lei. Não merecendo reparo a sentença vergastada.

Data do Julgamento : 09/12/2016
Data da Publicação : 12/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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