TJAC 0000257-62.2012.8.01.0014
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LICENÇA REMUNERADA CONCEDIDA A SERVIDORA PARA CURSAR ESPECIALIZAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. ART. 40, LEI MUNICIPAL N. 259/89. ATO DISCRICIONÁRIO E DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. NÃO COMPARECIMENTO DE SERVIDORA AO TRABALHO EM DETERMINADO PERÍODO. AUSÊNCIA DE PROVAS. CONDUTAS NÃO TIPIFICADAS NOS ARTIGOS 9º, 10 E 11, DA LEI 8.429/92 (LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA). AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. NÃO CARACTERIZADOS CULPA OU DOLO E MÁ-FÉ. APELO DESPROVIDO.
No caso dos autos há prova de que a servidora prestou serviços ao Município de Tarauacá no período de 08/2009 a 01/2010.
O afastamento no período de 25/01/2010 a 04/05/2011 estava amparado em licença prevista na legislação municipal, visando a realização des especializações cujo conhecimento resultaria no atendimento das necessidades da população local.
Não vislumbro que a conduta dos mesmos esteja tipificada nos artigos 9º, 10 e 11, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), dessa forma não há como aplicar ao caso as penalidades dispostas na referida lei. Não merecendo reparo a sentença vergastada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LICENÇA REMUNERADA CONCEDIDA A SERVIDORA PARA CURSAR ESPECIALIZAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. ART. 40, LEI MUNICIPAL N. 259/89. ATO DISCRICIONÁRIO E DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. NÃO COMPARECIMENTO DE SERVIDORA AO TRABALHO EM DETERMINADO PERÍODO. AUSÊNCIA DE PROVAS. CONDUTAS NÃO TIPIFICADAS NOS ARTIGOS 9º, 10 E 11, DA LEI 8.429/92 (LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA). AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. NÃO CARACTERIZADOS CULPA OU DOLO E MÁ-FÉ. APELO DESPROVIDO.
No caso dos autos há prova de que a servidora prestou serviços ao Município de Tarauacá no período de 08/2009 a 01/2010.
O afastamento no período de 25/01/2010 a 04/05/2011 estava amparado em licença prevista na legislação municipal, visando a realização des especializações cujo conhecimento resultaria no atendimento das necessidades da população local.
Não vislumbro que a conduta dos mesmos esteja tipificada nos artigos 9º, 10 e 11, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), dessa forma não há como aplicar ao caso as penalidades dispostas na referida lei. Não merecendo reparo a sentença vergastada.
Data do Julgamento
:
09/12/2016
Data da Publicação
:
12/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
Mostrar discussão