main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000259-08.2011.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL ELIDIDOS. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Inexiste no acórdão recorrido qualquer das hipóteses do art. 535, do Código de Processo Civil, para efeito de acolhimento dos declaratórios. 2. Das razões do acórdão recorrido inexiste qualquer violação a dispositivo constitucional ou infraconstitucional. 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 22/08/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão