TJAC 0000259-11.2011.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. RÉU FORAGIDO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Estando a prisão preventiva devidamente fundamentada não há que se falar em constrangimento ilegal do paciente.
2. A fuga do réu do distrito da culpa justifica o decreto ou a manutenção da prisão preventiva.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. RÉU FORAGIDO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Estando a prisão preventiva devidamente fundamentada não há que se falar em constrangimento ilegal do paciente.
2. A fuga do réu do distrito da culpa justifica o decreto ou a manutenção da prisão preventiva.
Data do Julgamento
:
03/03/2011
Data da Publicação
:
15/03/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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