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Jurisprudência


TJAC 0000259-11.2011.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. RÉU FORAGIDO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Estando a prisão preventiva devidamente fundamentada não há que se falar em constrangimento ilegal do paciente. 2. A fuga do réu do distrito da culpa justifica o decreto ou a manutenção da prisão preventiva.

Data do Julgamento : 03/03/2011
Data da Publicação : 15/03/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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