TJAC 0000262-50.2017.8.01.0001
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A confissão não deve ser reconhecida quando provado que o Apelante, em Juízo, fez uso de sua autodefesa mudando versão proferida na fase inquisitiva para ocultar sua responsabilidade criminal, não sendo, portanto, caso de compensação entre esta atenuante com a agravante da reincidência.
2. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A confissão não deve ser reconhecida quando provado que o Apelante, em Juízo, fez uso de sua autodefesa mudando versão proferida na fase inquisitiva para ocultar sua responsabilidade criminal, não sendo, portanto, caso de compensação entre esta atenuante com a agravante da reincidência.
2. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
21/09/2017
Data da Publicação
:
21/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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