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Jurisprudência


TJAC 0000263-16.2014.8.01.0009

Ementa
Apelação Criminal. Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Disparo de arma de fogo. Absolvição. Prova. Existência. Pena base. Mínimo previsto. Atenuantes. Confissão. Menoridade. Inviabilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - A fixação da pena base no mínimo legal, impede a incidência das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade, ainda que elas tenham sido reconhecidas. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000263-16.2014.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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