TJAC 0000263-16.2014.8.01.0009
Apelação Criminal. Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Disparo de arma de fogo. Absolvição. Prova. Existência. Pena base. Mínimo previsto. Atenuantes. Confissão. Menoridade. Inviabilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- A fixação da pena base no mínimo legal, impede a incidência das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade, ainda que elas tenham sido reconhecidas.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000263-16.2014.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Disparo de arma de fogo. Absolvição. Prova. Existência. Pena base. Mínimo previsto. Atenuantes. Confissão. Menoridade. Inviabilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- A fixação da pena base no mínimo legal, impede a incidência das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade, ainda que elas tenham sido reconhecidas.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000263-16.2014.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
29/10/2015
Data da Publicação
:
10/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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