TJAC 0000263-82.2010.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA - REVOGAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO- LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - DENEGAÇÃO. 1 - Havendo recurso próprio, não se conhece o pedido de revogação da sentença de pronúncia por esta via. 2 - Demonstrados os pressupostos, requisitos e fundamentos da custódia preventiva, é de ser mantida a prisão do paciente. 3 - Negada a ordem. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA - REVOGAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO- LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - DENEGAÇÃO. 1 - Havendo recurso próprio, não se conhece o pedido de revogação da sentença de pronúncia por esta via. 2 - Demonstrados os pressupostos, requisitos e fundamentos da custódia preventiva, é de ser mantida a prisão do paciente. 3 - Negada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento
:
04/02/2010
Data da Publicação
:
18/02/2010
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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