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Jurisprudência


TJAC 0000263-82.2010.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA - REVOGAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO- LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - DENEGAÇÃO. 1 - Havendo recurso próprio, não se conhece o pedido de revogação da sentença de pronúncia por esta via. 2 - Demonstrados os pressupostos, requisitos e fundamentos da custódia preventiva, é de ser mantida a prisão do paciente. 3 - Negada a ordem. Unânime.

Data do Julgamento : 04/02/2010
Data da Publicação : 18/02/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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