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Jurisprudência


TJAC 0000264-54.2012.8.01.0014

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NEPOTISMO. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS. 1. Consoante pacífica jurisprudência dos tribunais superiores, a prática de nepotismo configura ato de improbidade administrativa violador dos princípios da administração (Lei 8.429/92, art. 11). 2. Caso dos autos em que resultou demonstrado que o apelante, então prefeito do município de Tarauacá, nomeou seu cunhado e mais de 10 (dez) parentes de secretários municipais para exercer cargos de comissão ou prestar serviços ao ente mirim sem concurso público ou licitação, tendo conhecimento destas relações de parentesco. Improbidade administrativa configurada. 3. Inexistência de desproporção na multa civil fixada na origem – 20 (vinte) vezes a última remuneração do apelado –, a considerar a enorme extensão e gravidade dos atos de improbidade administrativa verificados, consubstanciados em prática de nepotismo sistemática e generalizada, atingindo diversas secretarias do ente mirim, em diversos níveis de sua hierarquia administrativa, a justificar uma punição mais severa. 4. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 11/07/2017
Data da Publicação : 19/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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