TJAC 0000265-81.2012.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. REVISIONAL. AUSENCIA DE FIXAÇÃO DE PRAZO LIMITE PARA INCIDÊNCIA DA MULTA DIÁRIA. NÃO CONFIGURADO. ASTREINTES. IRRAZOABILIDADE. INDEMONSTRADA.
1. Extraindo-se do teor da decisão que o cumprimento da liminar deve ser imediato, mormente porque se trata apenas de uma abstenção, não há que se falar em ausência de fixação de prazo para cumprimento da medida;
2. Tratando-se de multa diária fixada em patamar razoável, tem-se por incabível a redução pretendida pela parte, sobretudo diante do caráter coercitivo de que se revestem as astreintes.
3. Apelo improvido.
VV. (QUANTO A PERIODICIDADE DA MULTA). PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DIÁRIA. PRAZO. LIMITAÇÃO. PERIODICIDADE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ART. 461, § 6º, CPC.
1. Necessária a limitação da periodicidade da multa diária, consoante possibilita o § 6º, do art. 461, do Código de Processo Civil, com o intuito de impedir que o descumprimento da decisão judicial por longo tempo ocasione eventual enriquecimento ilícito.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. REVISIONAL. AUSENCIA DE FIXAÇÃO DE PRAZO LIMITE PARA INCIDÊNCIA DA MULTA DIÁRIA. NÃO CONFIGURADO. ASTREINTES. IRRAZOABILIDADE. INDEMONSTRADA.
1. Extraindo-se do teor da decisão que o cumprimento da liminar deve ser imediato, mormente porque se trata apenas de uma abstenção, não há que se falar em ausência de fixação de prazo para cumprimento da medida;
2. Tratando-se de multa diária fixada em patamar razoável, tem-se por incabível a redução pretendida pela parte, sobretudo diante do caráter coercitivo de que se revestem as astreintes.
3. Apelo improvido.
VV. (QUANTO A PERIODICIDADE DA MULTA). PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DIÁRIA. PRAZO. LIMITAÇÃO. PERIODICIDADE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ART. 461, § 6º, CPC.
1. Necessária a limitação da periodicidade da multa diária, consoante possibilita o § 6º, do art. 461, do Código de Processo Civil, com o intuito de impedir que o descumprimento da decisão judicial por longo tempo ocasione eventual enriquecimento ilícito.
Data do Julgamento
:
27/03/2012
Data da Publicação
:
13/04/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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