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Jurisprudência


TJAC 0000265-81.2012.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. REVISIONAL. AUSENCIA DE FIXAÇÃO DE PRAZO LIMITE PARA INCIDÊNCIA DA MULTA DIÁRIA. NÃO CONFIGURADO. ASTREINTES. IRRAZOABILIDADE. INDEMONSTRADA. 1. Extraindo-se do teor da decisão que o cumprimento da liminar deve ser imediato, mormente porque se trata apenas de uma abstenção, não há que se falar em ausência de fixação de prazo para cumprimento da medida; 2. Tratando-se de multa diária fixada em patamar razoável, tem-se por incabível a redução pretendida pela parte, sobretudo diante do caráter coercitivo de que se revestem as astreintes. 3. Apelo improvido. VV. (QUANTO A PERIODICIDADE DA MULTA). PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DIÁRIA. PRAZO. LIMITAÇÃO. PERIODICIDADE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ART. 461, § 6º, CPC. 1. Necessária a limitação da periodicidade da multa diária, consoante possibilita o § 6º, do art. 461, do Código de Processo Civil, com o intuito de impedir que o descumprimento da decisão judicial por longo tempo ocasione eventual enriquecimento ilícito.

Data do Julgamento : 27/03/2012
Data da Publicação : 13/04/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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