TJAC 0000266-37.2010.8.01.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRESQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. Inexistindo no Acórdão embargado omissão, contradição ou obscuridade, e embora os Embargos de Declaração tenham sido opostos com o fim de prequestionamento, nega-se provimento ao recurso, por não se prestarem os Declaratórios ao mero reexame da causa. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. VINCULAÇÃO AO EDITAL. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. 1. É pacífico o entendimento de que o Edital é lei entre as partes, e à medida que a Administração fez publicar edital de concurso, prevendo número determinado de vagas para o cargo, não ressalvando que se tratava de formação de cadastro de reserva, é necessária a obediência ao instrumento convocatório, eis que os candidatos que concorreram às vagas estavam cientificados de que disputariam o quantitativo informado. 2. Segurança concedida para determinar que a Municipalidade proceda à nomeação das Impetrantes, no prazo de 30 (trinta) dias. - fls. 91/102
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRESQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. Inexistindo no Acórdão embargado omissão, contradição ou obscuridade, e embora os Embargos de Declaração tenham sido opostos com o fim de prequestionamento, nega-se provimento ao recurso, por não se prestarem os Declaratórios ao mero reexame da causa. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. VINCULAÇÃO AO EDITAL. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. 1. É pacífico o entendimento de que o Edital é lei entre as partes, e à medida que a Administração fez publicar edital de concurso, prevendo número determinado de vagas para o cargo, não ressalvando que se tratava de formação de cadastro de reserva, é necessária a obediência ao instrumento convocatório, eis que os candidatos que concorreram às vagas estavam cientificados de que disputariam o quantitativo informado. 2. Segurança concedida para determinar que a Municipalidade proceda à nomeação das Impetrantes, no prazo de 30 (trinta) dias. - fls. 91/102
Data do Julgamento
:
09/07/2010
Data da Publicação
:
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRESQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. Inexistindo no Acórdão embargado omissão, contradição ou obscuridade, e embora os Embargos de Declaração
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Nomeação
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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