TJAC 0000270-43.2012.8.01.0020
Recurso Administrativo. Servidor público. Descumprimento de dever funcional. Pena. Suspensão disciplinar. Conversão. Multa. Possibilidade.
- O servidor ocupante de cargo de provimento em comissão e firma contrato com empresas privadas do ramo da construção civil, na condição de responsável técnico incorre em infração disciplinar.
- A exoneração de servidor do Cargo de provimento em Comissão não tem caráter sancionatório, vez que se trata de ato administrativo discricionário.
- Sendo sendo conveniente para a Administração, a pena de suspensão disciplinar pode ser convertida em multa.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Recurso Administrativo nº 0000270-43.2012.8.01.0020, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao mesmo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso Administrativo. Servidor público. Descumprimento de dever funcional. Pena. Suspensão disciplinar. Conversão. Multa. Possibilidade.
- O servidor ocupante de cargo de provimento em comissão e firma contrato com empresas privadas do ramo da construção civil, na condição de responsável técnico incorre em infração disciplinar.
- A exoneração de servidor do Cargo de provimento em Comissão não tem caráter sancionatório, vez que se trata de ato administrativo discricionário.
- Sendo sendo conveniente para a Administração, a pena de suspensão disciplinar pode ser convertida em multa.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Recurso Administrativo nº 0000270-43.2012.8.01.0020, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao mesmo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
03/10/2012
Data da Publicação
:
27/11/2012
Classe/Assunto
:
Recurso Administrativo / Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância
Órgão Julgador
:
Conselho da Justiça Estadual
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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