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Jurisprudência


TJAC 0000272-24.2013.8.01.0005

Ementa
Apelação Criminal. Veículo. Sinal identificador. Adulteração. Provas. Existência. Desclassificação. Impossibilidade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, sendo impossível a pretendida desclassificação para uma infração que configure contravenção penal. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000272-24.2013.8.01.0005, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 29/09/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Capixaba
Comarca : Capixaba
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