TJAC 0000272-24.2013.8.01.0005
Apelação Criminal. Veículo. Sinal identificador. Adulteração. Provas. Existência. Desclassificação. Impossibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, sendo impossível a pretendida desclassificação para uma infração que configure contravenção penal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000272-24.2013.8.01.0005, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Veículo. Sinal identificador. Adulteração. Provas. Existência. Desclassificação. Impossibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, sendo impossível a pretendida desclassificação para uma infração que configure contravenção penal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000272-24.2013.8.01.0005, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
29/09/2015
Data da Publicação
:
27/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Capixaba
Comarca
:
Capixaba
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