TJAC 0000272-73.2017.8.01.0008
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL. INACEITABILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Comprovadas materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
2. É possível o decote da circunstância judicial da culpabilidade quando sopesada em decorrência de fatos que não ultrapassaram àqueles ligados diretamente ao delito de tráfico de drogas.
3. A valoração da circunstância judicial da personalidade do agente, no tráfico de drogas, quando não calcada em conclusões específicas de profissional habilitado, não é apta a dar suporte a aumento da pena-base.
4. Fixada a pena em patamar superior a 08 (oito) anos, por expressa determinação legal, o regime inicial de cumprimento deve ser o fechado.
5. Apelo conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL. INACEITABILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Comprovadas materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
2. É possível o decote da circunstância judicial da culpabilidade quando sopesada em decorrência de fatos que não ultrapassaram àqueles ligados diretamente ao delito de tráfico de drogas.
3. A valoração da circunstância judicial da personalidade do agente, no tráfico de drogas, quando não calcada em conclusões específicas de profissional habilitado, não é apta a dar suporte a aumento da pena-base.
4. Fixada a pena em patamar superior a 08 (oito) anos, por expressa determinação legal, o regime inicial de cumprimento deve ser o fechado.
5. Apelo conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
08/02/2018
Data da Publicação
:
09/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro