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Jurisprudência


TJAC 0000272-73.2017.8.01.0008

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL. INACEITABILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Comprovadas materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição. 2. É possível o decote da circunstância judicial da culpabilidade quando sopesada em decorrência de fatos que não ultrapassaram àqueles ligados diretamente ao delito de tráfico de drogas. 3. A valoração da circunstância judicial da personalidade do agente, no tráfico de drogas, quando não calcada em conclusões específicas de profissional habilitado, não é apta a dar suporte a aumento da pena-base. 4. Fixada a pena em patamar superior a 08 (oito) anos, por expressa determinação legal, o regime inicial de cumprimento deve ser o fechado. 5. Apelo conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 09/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro