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Jurisprudência


TJAC 0000272-83.2011.8.01.0008

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS NEGATIVAMENTE. POSSIBILIDADE. 1. Aquele condutor que foge, desobedecendo a ordem policial, para evitar o risco de prisão flagrancial, não comete o delito previsto no art. 330, do CP, diante de sanção administrativa cominada no art. 195, do CTB. 2. A pena-base de 08 (oito) meses de detenção, encontra-se dentro dos limites estabelecidos pelos elementos do art. 59 do Código Penal, pois o critério para a sua aplicação depende da avaliação do magistrado sentenciante ao examinar as circunstâncias de natureza subjetivas e objetivas na prática do delito, tendo a juíza se baseado em aspectos relevantes, não poderia reprimenda deter-se no mínimo legal estabelecido.

Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 23/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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