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Jurisprudência


TJAC 0000273-29.2010.8.01.0000

Ementa
Acórdão n. 8.504 Feito : Agravo de Instrumento n. 0000273-29.2010.8.01.0000 (2010.000273-7) Origem : Rio Branco/1ª Vara da Fazenda Pública Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Agravante : F. Araújo Rocha - ME Advogado : Ana Paula Aiache Cordeiro Advogado : João Joaquim Guimarães Costa Advogado : Rodrigo Aiache Cordeiro Agravado : Presidente do Instituto Socioeducativo do Estado do Acre Advogado : Darisson Diólene da Silva Campos Obj. da ação :.Administrativo. Agravo de Instrumento. Licitação. Inexecução Parcial do Contrato. Suspensão Temporária em Licitar e Participar. Indeferimento da Liminar. Reforma da Decisão. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROPORCIONALIDADE. Considerando que na aplicação da penalidade foi observado o princípio da proporcionalidade, estendendo-se seus efeitos nos termos do artigo 87, III, da Lei n. 8.666/93, deve ser mantida a decisão guerreada que indeferiu o pedido liminar. Agravo de Instrumento desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0000273-29.2010.8.01.0000, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em desprover o recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 10 de setembro de 2010. Desembargadora Miracele Lopes Presidente Desembargadora Izaura Maia Relatora

Data do Julgamento : 10/09/2010
Data da Publicação : 23/03/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Licitações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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