TJAC 0000273-29.2010.8.01.0000
Acórdão n. 8.504
Feito : Agravo de Instrumento n. 0000273-29.2010.8.01.0000 (2010.000273-7)
Origem : Rio Branco/1ª Vara da Fazenda Pública
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maia
Agravante : F. Araújo Rocha - ME
Advogado : Ana Paula Aiache Cordeiro
Advogado : João Joaquim Guimarães Costa
Advogado : Rodrigo Aiache Cordeiro
Agravado : Presidente do Instituto Socioeducativo do Estado do Acre
Advogado : Darisson Diólene da Silva Campos
Obj. da ação :.Administrativo. Agravo de Instrumento. Licitação. Inexecução Parcial do Contrato. Suspensão Temporária em Licitar e Participar. Indeferimento da Liminar. Reforma da Decisão.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROPORCIONALIDADE.
Considerando que na aplicação da penalidade foi observado o princípio da proporcionalidade, estendendo-se seus efeitos nos termos do artigo 87, III, da Lei n. 8.666/93, deve ser mantida a decisão guerreada que indeferiu o pedido liminar.
Agravo de Instrumento desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0000273-29.2010.8.01.0000, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em desprover o recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 10 de setembro de 2010.
Desembargadora Miracele Lopes Presidente
Desembargadora Izaura Maia Relatora
Ementa
Acórdão n. 8.504
Feito : Agravo de Instrumento n. 0000273-29.2010.8.01.0000 (2010.000273-7)
Origem : Rio Branco/1ª Vara da Fazenda Pública
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maia
Agravante : F. Araújo Rocha - ME
Advogado : Ana Paula Aiache Cordeiro
Advogado : João Joaquim Guimarães Costa
Advogado : Rodrigo Aiache Cordeiro
Agravado : Presidente do Instituto Socioeducativo do Estado do Acre
Advogado : Darisson Diólene da Silva Campos
Obj. da ação :.Administrativo. Agravo de Instrumento. Licitação. Inexecução Parcial do Contrato. Suspensão Temporária em Licitar e Participar. Indeferimento da Liminar. Reforma da Decisão.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROPORCIONALIDADE.
Considerando que na aplicação da penalidade foi observado o princípio da proporcionalidade, estendendo-se seus efeitos nos termos do artigo 87, III, da Lei n. 8.666/93, deve ser mantida a decisão guerreada que indeferiu o pedido liminar.
Agravo de Instrumento desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0000273-29.2010.8.01.0000, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em desprover o recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 10 de setembro de 2010.
Desembargadora Miracele Lopes Presidente
Desembargadora Izaura Maia Relatora
Data do Julgamento
:
10/09/2010
Data da Publicação
:
23/03/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Licitações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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