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Jurisprudência


TJAC 0000273-68.2011.8.01.0008

Ementa
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Deve ser mantido o édito condenatório pela prática do delito de receptação se as provas produzidas nos autos, aliadas às circunstâncias da apreensão da res furtiva, comprovam que a apelante tinha conhecimento da origem ilícita dos bens apreendidos no interior de sua residência. 2. No crime de receptação dolosa, a apreensão dos bens em poder da apelante gera para ela o ônus de comprovar a procedência lícita, o que não ocorreu in casu.  3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 07/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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