TJAC 0000273-68.2011.8.01.0008
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Deve ser mantido o édito condenatório pela prática do delito de receptação se as provas produzidas nos autos, aliadas às circunstâncias da apreensão da res furtiva, comprovam que a apelante tinha conhecimento da origem ilícita dos bens apreendidos no interior de sua residência.
2. No crime de receptação dolosa, a apreensão dos bens em poder da apelante gera para ela o ônus de comprovar a procedência lícita, o que não ocorreu in casu.
3. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Deve ser mantido o édito condenatório pela prática do delito de receptação se as provas produzidas nos autos, aliadas às circunstâncias da apreensão da res furtiva, comprovam que a apelante tinha conhecimento da origem ilícita dos bens apreendidos no interior de sua residência.
2. No crime de receptação dolosa, a apreensão dos bens em poder da apelante gera para ela o ônus de comprovar a procedência lícita, o que não ocorreu in casu.
3. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
29/10/2015
Data da Publicação
:
07/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Receptação
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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