main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000273-75.2014.8.01.0004

Ementa
APELAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO CONDENAÇÃO POR FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELO NÃO PROVIDO. 1. Assim sendo, conclui-se que para a configuração do crime furto, é necessário que o sujeito ativo tenha conhecimento de que de sua conduta, estará lesando patrimônio alheio, a fim de locupletar-se. 2. Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 31/10/2017
Data da Publicação : 01/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
Mostrar discussão