TJAC 0000273-87.2014.8.01.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.VARA DA FAZENDA PÚBLICA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE FÁRMACO. PERÍCIA TÉCNICA. NÃO EXCLUDENTES DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. LEI FEDERAL Nº 12.153/09. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. PRECEDENTE DO STJ. EXAME TÉCNICO. CONFLITO PROCEDENTE.
1. O conflito negativo de competência está configurado, eis que ambos os magistrados consideram-se incompetentes para julgar a ação proposta.
2. A competência dos Juizados Fazendários Especiais é absoluta, fixada sob os parâmetros do valor da causa e do interesse público. Inexistindo dispositivo que entenda esteja a competência do Juizado Especial atrelada à realização ou não de perícia, não há que se condicionar a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública aos processos que prescindam de laudo pericial. Precedente do STJ, Recurso em Mandado de Segurança nº 30.170-SC.
3. No mais, o art. 10, da Lei Federal nº 12.153/2009, dispõe sobre a possibilidade de realização de 'exame técnico' nos processos que tramitam no Juizado.
4. Conflito de competência procedente, para declarar o Juizado Especial da Fazenda Pública competente para processamento e julgamento dos autos nº 0606602-84.2013.8.01.0070.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.VARA DA FAZENDA PÚBLICA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE FÁRMACO. PERÍCIA TÉCNICA. NÃO EXCLUDENTES DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. LEI FEDERAL Nº 12.153/09. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. PRECEDENTE DO STJ. EXAME TÉCNICO. CONFLITO PROCEDENTE.
1. O conflito negativo de competência está configurado, eis que ambos os magistrados consideram-se incompetentes para julgar a ação proposta.
2. A competência dos Juizados Fazendários Especiais é absoluta, fixada sob os parâmetros do valor da causa e do interesse público. Inexistindo dispositivo que entenda esteja a competência do Juizado Especial atrelada à realização ou não de perícia, não há que se condicionar a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública aos processos que prescindam de laudo pericial. Precedente do STJ, Recurso em Mandado de Segurança nº 30.170-SC.
3. No mais, o art. 10, da Lei Federal nº 12.153/2009, dispõe sobre a possibilidade de realização de 'exame técnico' nos processos que tramitam no Juizado.
4. Conflito de competência procedente, para declarar o Juizado Especial da Fazenda Pública competente para processamento e julgamento dos autos nº 0606602-84.2013.8.01.0070.
Data do Julgamento
:
07/07/2014
Data da Publicação
:
23/07/2014
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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