TJAC 0000274-11.2010.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. PROMOÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ELIDIDA. PROVIMENTO AO APELO. CAUSA MADURA. ANÁLISE DO MÉRITO. PROMOÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. CONSEQUENCIAS FINANCEIRAS. PAGAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. Decretada a prescrição do fundo de direito da Autora de ação calcada em suposto pedido de reenquadramento quando, na verdade, adstrita a pretensão à promoção, configurada a natureza da obrigação como trato sucessivo a elidir o exaurimento do prazo prescricional.
2. Evidenciada a presença de todos os pressupostos necessários para o exercício do direito de promoção pela Autora resta elidido o arrazoado de inexistência de direito adquirido a regime jurídico a inércia da administração pública deve ser afastada com o pagamento das diferenças salariais decorrentes do equívoco, corrigidas monetariamente.
3. Nas relações de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação. Súmula nº 85, STJ.
4. Apelo provido para afastar a hipótese de prescrição ante a natureza de trato sucessivo do direito e, no mérito, pelo provimento ao pedido de promoção e conseqüências financeiras decorrentes, excluída as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. PROMOÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ELIDIDA. PROVIMENTO AO APELO. CAUSA MADURA. ANÁLISE DO MÉRITO. PROMOÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. CONSEQUENCIAS FINANCEIRAS. PAGAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. Decretada a prescrição do fundo de direito da Autora de ação calcada em suposto pedido de reenquadramento quando, na verdade, adstrita a pretensão à promoção, configurada a natureza da obrigação como trato sucessivo a elidir o exaurimento do prazo prescricional.
2. Evidenciada a presença de todos os pressupostos necessários para o exercício do direito de promoção pela Autora resta elidido o arrazoado de inexistência de direito adquirido a regime jurídico a inércia da administração pública deve ser afastada com o pagamento das diferenças salariais decorrentes do equívoco, corrigidas monetariamente.
3. Nas relações de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação. Súmula nº 85, STJ.
4. Apelo provido para afastar a hipótese de prescrição ante a natureza de trato sucessivo do direito e, no mérito, pelo provimento ao pedido de promoção e conseqüências financeiras decorrentes, excluída as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.
Data do Julgamento
:
10/05/2011
Data da Publicação
:
20/05/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Promoção / Ascensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão