TJAC 0000274-97.2018.8.01.0011
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 NO PATAMAR MÁXIMO. INADMISSIBILIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. DESPROVIMENTO.
1. Comprovadas materialidade e autoria do delito de tráfico de drogas, corroboradas com o depoimento de policiais e demais provas dos autos, não há que se falar em absolvição.
2. Inviável aplicar a fração máxima para o tráfico privilegiado, diante da quantidade de droga apreendida.
3. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 NO PATAMAR MÁXIMO. INADMISSIBILIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. DESPROVIMENTO.
1. Comprovadas materialidade e autoria do delito de tráfico de drogas, corroboradas com o depoimento de policiais e demais provas dos autos, não há que se falar em absolvição.
2. Inviável aplicar a fração máxima para o tráfico privilegiado, diante da quantidade de droga apreendida.
3. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
26/07/2018
Data da Publicação
:
27/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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