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Jurisprudência


TJAC 0000274-97.2018.8.01.0011

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 NO PATAMAR MÁXIMO. INADMISSIBILIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. DESPROVIMENTO. 1. Comprovadas materialidade e autoria do delito de tráfico de drogas, corroboradas com o depoimento de policiais e demais provas dos autos, não há que se falar em absolvição. 2. Inviável aplicar a fração máxima para o tráfico privilegiado, diante da quantidade de droga apreendida. 3. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 27/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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