TJAC 0000275-96.2010.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - A acusação em desfavor do paciente versa sobre delito grave punido com reclusão, um dos requisitos da custódia preventiva. 2 - Ademais, a acusação se robustece de materialidade e fortes indícios de autoria delitivas. 3 - Negada a ordem. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - A acusação em desfavor do paciente versa sobre delito grave punido com reclusão, um dos requisitos da custódia preventiva. 2 - Ademais, a acusação se robustece de materialidade e fortes indícios de autoria delitivas. 3 - Negada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento
:
04/02/2010
Data da Publicação
:
18/02/2010
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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