TJAC 0000276-13.2012.8.01.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXISTÊNCIA DE CRÉDITO A SER APURADO. EXEQUENTE BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 475-B, § 3º, DO CPC. RECURSO PROVIDO.
1. Sendo a parte Agravante beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita e havendo crédito a ser apurado em fase de liquidação de sentença, aplica-se na hipótese o artigo 475-B, § 3º, do CPC, devendo os autos ser remetidos à Contadoria para a elaboração da conta geral.
2. Remessa ao Contador que decorre da própria lei processual.
3. Recurso provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXISTÊNCIA DE CRÉDITO A SER APURADO. EXEQUENTE BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 475-B, § 3º, DO CPC. RECURSO PROVIDO.
1. Sendo a parte Agravante beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita e havendo crédito a ser apurado em fase de liquidação de sentença, aplica-se na hipótese o artigo 475-B, § 3º, do CPC, devendo os autos ser remetidos à Contadoria para a elaboração da conta geral.
2. Remessa ao Contador que decorre da própria lei processual.
3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
25/09/2012
Data da Publicação
:
03/04/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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