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Jurisprudência


TJAC 0000276-77.2012.8.01.0011

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MODIFICAÇÃO DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO DECORRENTE DA TENTATIVA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O simples fato do réu não ter apertado o gatilho não significa que ele não tenha participado de toda a ação criminosa, isto porque é sabido que no crime de homicídio tentado, a aferição do quantum de redução da pena deve ser fixada pelas circunstâncias do iter criminis percorrido, ou seja, quanto mais o agente se aproxima do resultado fatal, menor deve ser a redução. 2. In casu, o réu atuou durante todo o iter criminis como protagonista, e não mero figurante, contribuindo ativa e conscientemente para que houvesse o êxito do evento criminoso, que só não se consumou por circunstâncias alheias às suas vontades. 3. Recurso Provido. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA APLICA À LUZ DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E LEGAIS DO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. FIXAÇÃO DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO DECORRENTE DA TENTATIVA NA FRAÇÃO MÁXIMA. IMPOSSIBILIDADE. A FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) SE MOSTRA ACERTADA EM OBSERVÂNCIA DO ITER CRIMINIS E DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO 1. Se a decisão dos jurados estiver apoiada em algum elemento probatório, não há falar-se em decisão manifestamente contrária à prova dos autos 2. Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, revela-se correta a fixação da pena base acima do mínimo legal. 3. In casu, a dosimetria da pena revela-se razoável e proporcional quando efetivada à luz das regras insculpidas no Art. 59, do Código Penal. 4. Não merece nenhum conserto a aplicação do quantum de 1/3 (um terço) sentença condenatória, quando da apreciação do iter criminis percorrido pelo agente, considerando que quanto mais o agente se aproxima do resultado fatal, menor deve ser a redução. 5. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 29/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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