TJAC 0000278-23.2016.8.01.0006
APELAÇÃO. DROGA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA EM CONSONÂNCIA COM O ART. 68 DO CÓDIGO PENAL. APELO NÃO PROVIDO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2. A dosimetria da pena não merce reparos por estar em consonância com o Art. 68 do Código Penal..
3. Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO. DROGA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA EM CONSONÂNCIA COM O ART. 68 DO CÓDIGO PENAL. APELO NÃO PROVIDO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2. A dosimetria da pena não merce reparos por estar em consonância com o Art. 68 do Código Penal..
3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
13/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Acrelândia
Comarca
:
Acrelândia
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