main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000279-12.2010.8.01.0008

Ementa
APELAÇÃO. FURTO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. 1. Considerando o quantum da pena final aplicada ao apelante (um ano de reclusão), bem como o transcurso de mais de 02 (dois) anos entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória, impõe-se a declaração, de ofício, de extinção da punibilidade do agente pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos dos Arts. 107, IV, 109, V, 110, § 1.º, e 115, todos do Código Penal. 2. Prescrição reconhecida ex officio.

Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 26/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
Mostrar discussão