TJAC 0000279-67.2009.8.01.0001
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO VERBAL. TRANSPORTE. COMPUTADORES. FRETE. PAGAMENTO. CONTRATANTE. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRESA. DISCUSSÃO DIVERSA. RESSARCIMENTO. EVENTUAL DIREITO. CONTRAPRESTAÇÃO. IMPROVIMENTO AO APELO.
1. Tratando-se a demanda originária do recurso em ação de cobrança, adstrita a aferição do pedido tendo por parâmetro a causa de pedir, inadequado, na mesma lide, apreciar questão envolvendo relação jurídica diversa, ocasionando cerceamento de defesa.
2. O pagamento pelo serviço de transporte deve ser implementado por quem o contratou, inadequado o ajuste para custeio das despesas por terceiro, sem sua aquiescência.
3. Apelo improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO VERBAL. TRANSPORTE. COMPUTADORES. FRETE. PAGAMENTO. CONTRATANTE. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRESA. DISCUSSÃO DIVERSA. RESSARCIMENTO. EVENTUAL DIREITO. CONTRAPRESTAÇÃO. IMPROVIMENTO AO APELO.
1. Tratando-se a demanda originária do recurso em ação de cobrança, adstrita a aferição do pedido tendo por parâmetro a causa de pedir, inadequado, na mesma lide, apreciar questão envolvendo relação jurídica diversa, ocasionando cerceamento de defesa.
2. O pagamento pelo serviço de transporte deve ser implementado por quem o contratou, inadequado o ajuste para custeio das despesas por terceiro, sem sua aquiescência.
3. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
21/06/2011
Data da Publicação
:
01/07/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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