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Jurisprudência


TJAC 0000279-67.2009.8.01.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO VERBAL. TRANSPORTE. COMPUTADORES. FRETE. PAGAMENTO. CONTRATANTE. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRESA. DISCUSSÃO DIVERSA. RESSARCIMENTO. EVENTUAL DIREITO. CONTRAPRESTAÇÃO. IMPROVIMENTO AO APELO. 1. Tratando-se a demanda originária do recurso em ação de cobrança, adstrita a aferição do pedido tendo por parâmetro a causa de pedir, inadequado, na mesma lide, apreciar questão envolvendo relação jurídica diversa, ocasionando cerceamento de defesa. 2. O pagamento pelo serviço de transporte deve ser implementado por quem o contratou, inadequado o ajuste para custeio das despesas por terceiro, sem sua aquiescência. 3. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 21/06/2011
Data da Publicação : 01/07/2011
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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