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Jurisprudência


TJAC 0000280-84.2011.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRIMARIEDADE. BONS ANTECEDENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. CONFIGURAÇÃO. RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Condições pessoais favoráveis, por si só, não autorizam a concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas. 2. A análise da ocorrência de excesso de prazo na instrução criminal deve ser efetivada com base no princípio da razoabilidade. 3. Caracteriza excesso de prazo a prisão cautelar mantida por mais de 100 (cem) dias, em processo com apenas dois réus, não revestido de grande complexidade ou pluralidade de crimes, cuja lentidão não foi atribuída a defesa.

Data do Julgamento : 24/02/2011
Data da Publicação : 02/03/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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