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Jurisprudência


TJAC 0000281-63.2011.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ASSOCIAÇÃO. COMPROVAÇÃO. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. PROVA PRODUZIDA SOMENTE NO INQUÉRITO POLICIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. A prisão dos acusados no momento em que embalavam a droga para a venda não deixa dúvidas quanto a prática do crime de tráfico de drogas, não havendo o que se falar em absolvição. 2. O crime de associação para o tráfico de drogas resta caracterizado, pois os acusados laboravam em conjunto na preparação e embalagem da droga para comercialização. 3. A prova do envolvimento de uma adolescente na prática criminosa foi produzida somente em sede policial, não sendo submetida ao crivo do contraditório e da ampla defesa, daí porque não presta para fundamentar a aplicação da causa de aumento prevista no art. 40, VI, da Lei n.º 11.343/2006. 4. Apelo provido parcialmente

Data do Julgamento : 26/01/2012
Data da Publicação : 28/01/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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