main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000281-69.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO. PENHORA. EXCESSO. REDUÇÃO. DIVISIBILIDADE DO BEM PENHORADO. PERTINÊNCIA. NOVA AVALIAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Em razão do art. 620, do Código de Processo Civil, tendo em vista o valor do imóvel, superior ao valor do débito bem como a natureza do bem (propriedade rural), possibilitada a cômoda divisão, em adstrição ao art. 681, parágrafo único, do Código de Processo Civil, observada, ainda, a destinação do imóvel rural, onde desenvolvidas atividades lucrativas pela proprietária, configurado o direito da executada de individualização de seus bens para manter constrita apenas fração suficiente para a garantia da dívida. 2. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 31/05/2011
Data da Publicação : 10/06/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão