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Jurisprudência


TJAC 0000281-98.2013.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO . EXCESSO DE PRAZO - ALEGADO CONSTRANGIMENTO NA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR POR DEMORA NA FORMAÇÃO DA CULPA. DECRETO PRISIONAL E OUTROS DOCUMENTOS SEQUER JUNTADOS AUTOS AUTOS DA IMPETRAÇÃO. ÔNUS DO IMPETRANTE INSTRUIR E NARRAR CORRETAMENTE O REMÉDIO CONSTITUCIONAL DO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBLIDADE DE CONCESSAO DA ORDEM DE OFÍCIO. HABEAS CORPUS NAO CONHECIDO. 1-No ordenamento jurídico processual penal o ônus da prova cabe a quem alega o fato, devendo o advogado do Paciente, em sede de habeas corpus, colacionar à inicial cópia da decisão que entende por ilegal. 2-A peça essencial à análise de fundamento do habeas corpus não foi juntada aos autos pela Defesa ônus que lhe competia , não há como ser reconhecido o alegado constrangimento. 3-. "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite o conhecimento de habeas corpus quando os autos não foram instruídos com as peças necessárias à confirmação da efetiva ocorrência do constrangimento ilegal ." (STF, HC 91755, Relator (a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 30/10/2007, DJe de 23/11/2007.) 4- Ausência de ilegalidade flagrante que permita a concessão da ordem de ofício. 5- Habeas corpus não conhecido.

Data do Julgamento : 07/03/2013
Data da Publicação : 13/03/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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