TJAC 0000281-98.2013.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO . EXCESSO DE PRAZO - ALEGADO CONSTRANGIMENTO NA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR POR DEMORA NA FORMAÇÃO DA CULPA. DECRETO PRISIONAL E OUTROS DOCUMENTOS SEQUER JUNTADOS AUTOS AUTOS DA IMPETRAÇÃO. ÔNUS DO IMPETRANTE INSTRUIR E NARRAR CORRETAMENTE O REMÉDIO CONSTITUCIONAL DO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBLIDADE DE CONCESSAO DA ORDEM DE OFÍCIO. HABEAS CORPUS NAO CONHECIDO.
1-No ordenamento jurídico processual penal o ônus da prova cabe a quem alega o fato, devendo o advogado do Paciente, em sede de habeas corpus, colacionar à inicial cópia da decisão que entende por ilegal.
2-A peça essencial à análise de fundamento do habeas corpus não foi juntada aos autos pela Defesa ônus que lhe competia , não há como ser reconhecido o alegado constrangimento.
3-. "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite o conhecimento de habeas corpus quando os autos não foram instruídos com as peças necessárias à confirmação da efetiva ocorrência do constrangimento ilegal ." (STF, HC 91755, Relator (a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 30/10/2007, DJe de 23/11/2007.)
4- Ausência de ilegalidade flagrante que permita a concessão da ordem de ofício.
5- Habeas corpus não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO . EXCESSO DE PRAZO - ALEGADO CONSTRANGIMENTO NA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR POR DEMORA NA FORMAÇÃO DA CULPA. DECRETO PRISIONAL E OUTROS DOCUMENTOS SEQUER JUNTADOS AUTOS AUTOS DA IMPETRAÇÃO. ÔNUS DO IMPETRANTE INSTRUIR E NARRAR CORRETAMENTE O REMÉDIO CONSTITUCIONAL DO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBLIDADE DE CONCESSAO DA ORDEM DE OFÍCIO. HABEAS CORPUS NAO CONHECIDO.
1-No ordenamento jurídico processual penal o ônus da prova cabe a quem alega o fato, devendo o advogado do Paciente, em sede de habeas corpus, colacionar à inicial cópia da decisão que entende por ilegal.
2-A peça essencial à análise de fundamento do habeas corpus não foi juntada aos autos pela Defesa ônus que lhe competia , não há como ser reconhecido o alegado constrangimento.
3-. "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite o conhecimento de habeas corpus quando os autos não foram instruídos com as peças necessárias à confirmação da efetiva ocorrência do constrangimento ilegal ." (STF, HC 91755, Relator (a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 30/10/2007, DJe de 23/11/2007.)
4- Ausência de ilegalidade flagrante que permita a concessão da ordem de ofício.
5- Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento
:
07/03/2013
Data da Publicação
:
13/03/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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