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Jurisprudência


TJAC 0000282-09.2011.8.01.0015

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. 1. Não há que se falar em nulidade da sentença que extingue processo cautelar com resolução de mérito, quando o processo principal já estiver em andamento. 2. Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 21/03/2013
Data da Publicação : 23/03/2013
Classe/Assunto : Assunto: Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Mâncio Lima
Comarca : Mâncio Lima
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