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Jurisprudência


TJAC 0000284-53.2013.8.01.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO. INACOLHIMENTO. DECADÊNCIA. PRECEDENTES. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. O feito não comporta acolhimento do instituto da prescrição, eis que esta se dá quando não há punição dentro do prazo legal. 2. A decadência é instituto que decorre do princípio da segurança jurídica, segundo o qual as relações jurídicas necessitam estabilizar-se no tempo e no espaço, de forma a proporcionar às partes sensação de tranqüilidade e previsibilidade quanto às situações constituídas em sua vida privada. 3. Cuidando-se de ato administrativo com repercussão favorável na esfera jurídica do administrado de boa fé, essa prerrogativa decai no prazo de cinco anos, conforme o art. 54 da Lei nº 9.784/99. 4. Não tendo havido má-fé dos servidores, que por mais de oito anos e dezesseis anos acumularam os cargos, sem qualquer oposição da Administração Pública, deve ser preservada a segurança jurídica, a boa-fé e a proteção da confiança, não podendo ser exigida dos impetrantes a opção por um deles, em razão da decadência administrativa. 5. Segurança concedida.

Data do Julgamento : 29/05/2013
Data da Publicação : 08/06/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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