main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000284-97.2011.8.01.0008

Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio simples. Materialidade. Comprovação. Autoria. Indícios. Pronúncia. Desclassificação. Impossibilidade. - Havendo indícios suficientes da autoria e prova da materialidade do crime contra a vida, a matéria deve ser remetida para o Júri Popular, juízo natural que tem competência para examinar o mérito da conduta do acusado. -Na fase de pronúncia, para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para crime diverso, exige-se a comprovação inequívoca da ausência da intenção de matar. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000284-97.2011.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
Mostrar discussão