TJAC 0000284-97.2011.8.01.0008
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio simples. Materialidade. Comprovação. Autoria. Indícios. Pronúncia. Desclassificação. Impossibilidade.
- Havendo indícios suficientes da autoria e prova da materialidade do crime contra a vida, a matéria deve ser remetida para o Júri Popular, juízo natural que tem competência para examinar o mérito da conduta do acusado.
-Na fase de pronúncia, para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para crime diverso, exige-se a comprovação inequívoca da ausência da intenção de matar.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000284-97.2011.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio simples. Materialidade. Comprovação. Autoria. Indícios. Pronúncia. Desclassificação. Impossibilidade.
- Havendo indícios suficientes da autoria e prova da materialidade do crime contra a vida, a matéria deve ser remetida para o Júri Popular, juízo natural que tem competência para examinar o mérito da conduta do acusado.
-Na fase de pronúncia, para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para crime diverso, exige-se a comprovação inequívoca da ausência da intenção de matar.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000284-97.2011.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Data da Publicação
:
03/06/2015
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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